Como Abrir Uma Empresa MEI: Guia Passo a Passo

Descubra o passo a passo para abrir sua própria empresa MEI, conheça os benefícios da formalização e como a escolha do nome pode impactar no seu negócio.

Como Abrir Uma Empresa MEI: Guia Passo a Passo
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Introdução

A classificação de empresas MEI, ou ‘Microempreendedor Individual’, foi criada pela Lei Complementar 128/2008 e entrou em vigor em 1º de julho de 2009. Uma empresa MEI é utilizada por aqueles profissionais autônomos em atividades não regulamentadas por entidades de classe.

As MEIs são um tipo de empresa que você mesmo pode abrir sem precisar da ajuda de um contador ou advogado especializado. Neste artigo, vou explicar o que você precisa saber sobre se tornar um microempreendedor individual e como abrir uma MEI online no site Gov.br.

1. O Que é MEI (Microempreendedor Individual)

O Microempreendedor Individual é um regime simplificado de tributação e formalização criado para auxiliar pequenos empreendedores a formalizar seus negócios. Com o MEI, o empreendedor tem acesso a benefícios e direitos previdenciários, além de poder emitir notas fiscais e contratar um funcionário.

É bastante comum encontrar profissionais que trabalham em atividades como artesanato, manicures e cabeleireiros, pequenos representantes de vendas, doceiras, 'maridos de aluguel' e outros que anteriormente atuavam na informalidade.

Ao se registrarem como MEI (Microempreendedor Individual), esses profissionais passam a usufruir de benefícios previdenciários, incluindo auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Além disso, também ganham a possibilidade de emitir notas fiscais.

A partir do momento em que uma pessoa se torna MEI, ela recebe um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a fazer parte de um modelo simplificado do Simples Nacional. Nessa situação, é preciso pagar apenas um valor fixo mensal relacionado aos tributos da atividade desenvolvida.

A formalização como MEI traz muitos benefícios para os profissionais que antes atuavam na informalidade. Além da segurança e dos direitos previdenciários, essa opção também facilita a gestão do negócio e a tomada de decisões. Então, se você está pensando em formalizar sua atividade, não hesite em considerar a opção de se tornar um Microempreendedor Individual.

Agora que você entendeu o conceito do que é ser MEI, vamos adiante!

2. Quais são os requisitos para se abrir um MEI?

Em primeiro lugar, antes de abrir um MEI, você deve atender os seguintes requisitos:

  • Você não pode ser ou tornar-se um sócio, administrador ou funcionário de outra empresa. Esta proibição não se aplica ao cônjuge, parente (incluindo pai, filho, irmão e irmã), companheiro e cônjuge de direito comum;
  • O limite de faturamento de sua empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano ou o equivalente a R$ 6.750,00 por mês;
  • Você pode contratar no máximo um funcionário que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo se ele trabalhar em tempo integral ou meio período.

Se você se enquadrou nesses requisitos, vamos seguir adiante. Caso contrário, não desista, talvez sua ideia de empresa se encaixe melhor como ME ou EPP.

Guia Passo a Passo para Abrir Uma Empresa MEI

Em Resumo

  1. Crie uma conta Gov.br:
    Antes de começar o processo de registro do MEI, é necessário criar uma conta no portal Gov.br. Acesse o Portal Gov.br e clique em "Crie sua conta". Forneça os dados solicitados e siga as instruções para criar sua conta. Guarde suas informações de login, pois você precisará delas nos próximos passos.
  2. Acesse o Portal do Empreendedor:
    Após criar a conta Gov.br, vá para o Portal do Empreendedor, que é o site oficial para cadastro de MEIs. Clique em "Quero ser MEI" e faça login usando suas credenciais Gov.br.
  3. Preencha o formulário de cadastro:
    Ao acessar o Portal do Empreendedor, você deverá preencher um formulário com informações pessoais e do seu futuro negócio. Forneça seu CPF, data de nascimento, número do título de eleitor ou recibo da última declaração do Imposto de Renda, além de informações de contato, como telefone e e-mail.
  4. Defina o nome fantasia e as atividades do MEI:
    Escolha um nome fantasia para o seu negócio e selecione as atividades que serão exercidas. É possível selecionar uma atividade principal e até 15 atividades secundárias. Verifique a lista de atividades permitidas para MEIs e escolha a(s) que melhor descreve(m) seu negócio.
  5. Defina o endereço comercial:
    Informe o endereço comercial onde sua empresa funcionará. Pode ser sua própria casa, desde que a atividade permita essa opção. Verifique as restrições de zoneamento na sua cidade para confirmar se a atividade escolhida é permitida no endereço fornecido.
  6. Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI):
    Após preencher todos os campos e confirmar as informações, o sistema gerará automaticamente o CCMEI, que é o documento que comprova o registro do seu MEI. Imprima ou salve o certificado em formato digital para consultas futuras.

Pronto! Agora você é um Microempreendedor Individual registrado. Não se esqueça de acompanhar suas obrigações fiscais e tributárias, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) mensalmente. Isso garantirá que seu MEI permaneça regularizado e em dia com suas responsabilidades.

Algumas observações importantes

A escolha do nome empresarial

A escolha do nome empresarial é um passo importante, pois deve refletir a identidade do negócio e ser atrativo para os clientes. Para isso, é necessário pesquisar a disponibilidade do nome escolhido e verificar se não há empresas com nomes semelhantes.

Para fazer uma pesquisa de nomes empresariais - e não ser pego de surpresa na hora do registro - você pode seguir algumas das seguintes opções:

  1. Site da Junta Comercial: No Brasil, a Junta Comercial de cada estado é responsável pelo registro e pesquisa de nomes empresariais. Você pode consultar o site da Junta Comercial do estado onde pretende registrar sua empresa para verificar a disponibilidade do nome desejado.
  2. Consulta SINCOR: O SINCOR é um sistema de consulta de nome empresarial disponível no portal da Receita Federal. O serviço permite pesquisar nomes empresariais registrados em todo o Brasil, facilitando a identificação de possíveis conflitos com nomes já registrados.
  3. Pesquisa no INPI: O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é responsável pelo registro de marcas no Brasil. É importante verificar se o nome escolhido não está registrado como marca por outra empresa, evitando possíveis disputas judiciais no futuro.
  4. Sites de busca e redes sociais: Fazer uma pesquisa rápida em sites de busca como o Google e redes sociais como Facebook, Instagram e LinkedIn pode ajudar a identificar se outras empresas estão usando nomes semelhantes ao que você deseja utilizar. Isso pode ser útil para evitar confusões e garantir que sua empresa tenha uma identidade única no mercado.
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Lembre-se de que, mesmo após a realização dessas pesquisas, é importante consultar um advogado ou contador especializado em direito empresarial para ter certeza de que o nome escolhido está em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Escolher um nome às pressas não é o melhor caminho.

A Escolha do CNAE, a atividade principal e secundárias

O empreendedor deve selecionar a atividade principal de seu negócio e, se necessário, as atividades secundárias. Essa escolha deve estar de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e ser permitida para o MEI.

Requisitos legais e regulamentações específicas do MEI

Dependendo da atividade escolhida, pode haver requisitos legais específicos e regulamentações que o empreendedor deve seguir, como a obtenção de licenças, autorizações e certificações.

Aqui estão alguns exemplos de atividades econômicas que geralmente exigem documentações especiais. Muitas delas não são elegíveis para Microempreendedores Individuais (MEIs), portanto, você não deve se preocupar. Porém, caso já seja MEI e futuramente precise alterar sua razão social, aqui vão alguns exemplos:

  1. Estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e consultórios médicos, que precisam seguir normas sanitárias e de infraestrutura.
  2. Bares, restaurantes e lanchonetes, que devem cumprir requisitos de segurança alimentar e obter alvarás de funcionamento.
  3. Empresas de transporte público, como ônibus e táxis, que necessitam de autorizações específicas de órgãos reguladores de trânsito.
  4. Atividades industriais, que podem exigir licenças ambientais, de segurança e saúde ocupacional.
  5. Farmácias e drogarias, que devem possuir autorizações e licenças específicas para comercializar medicamentos e produtos relacionados.
  6. Escolas e instituições de ensino, que precisam de autorizações e credenciamentos de órgãos educacionais.
  7. Empresas de construção civil, que necessitam de alvarás de construção e outros documentos de órgãos municipais e estaduais.
  8. Prestadores de serviços financeiros, como bancos e corretoras, que devem ser regulamentados e autorizados por órgãos como o Banco Central.

Lembre-se de que os requisitos podem variar dependendo da localização da empresa e das leis específicas aplicáveis em cada estado.

Mas não pare por aqui, tem muita informação importante logo abaixo!

"O maior risco é não correr riscos. Em um mundo que muda rapidamente, a única estratégia garantida para o fracasso é não correr riscos." ~ Flávio Augusto

Flávio Augusto enfatiza a importância de correr riscos calculados e de estar disposto a enfrentar desafios em um mundo em constante mudança.

Os Benefícios de ser um microempreendedor individual

Ser um MEI proporciona diversas vantagens, como a redução da burocracia, a possibilidade de contratar um empregado, acesso a crédito facilitado e cobertura previdenciária. Além disso, o MEI tem um limite de faturamento anual maior do que o trabalhador informal.

Ser MEI pode ser o início perfeito para o pequeno empreendedor. Veja porquê.

Abertura do CNPJ MEI com facilidade

É verdade, a abertura do CNPJ para MEI é um processo bastante simplificado e desburocratizado, sendo uma das principais vantagens dessa categoria de empreendedorismo. O procedimento é realizado de forma totalmente online e gratuita, por meio do Portal do Empreendedor.

Custos mais baixos para MEIs

Sim, um dos grandes benefícios de ser um Microempreendedor Individual (MEI) é o baixo custo fixo mensal associado a esse regime tributário. O MEI paga um valor fixo mensal chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse valor engloba todos os tributos necessários, simplificando a gestão tributária e reduzindo a carga fiscal do empreendedor.

O DAS inclui:

  1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - contribuição previdenciária que garante ao MEI acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
  2. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - aplicável aos empreendedores que exercem atividades de comércio, indústria e transporte intermunicipal e interestadual.
  3. ISS (Imposto sobre Serviços) - aplicável aos empreendedores que prestam serviços.

Os valores do DAS são atualizados anualmente e variam de acordo com o tipo de atividade exercida pelo MEI (comércio/indústria ou serviços). É importante ressaltar que o MEI está isento de outros tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Dessa forma, o MEI desfruta de uma estrutura tributária simplificada e de baixo custo, o que facilita a gestão do negócio e permite ao empreendedor focar no desenvolvimento e crescimento da empresa.

Acesso a crédito é facilitado para MEIs

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm acesso facilitado a crédito, com taxas especiais em diversos bancos, sejam eles públicos ou privados. Essa facilidade é proporcionada para apoiar e incentivar o crescimento dos pequenos negócios e fomentar a economia.

Bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são excelentes opções para os MEIs, pois oferecem linhas de crédito específicas com taxas de juros reduzidas e prazos mais flexíveis. Além disso, os bancos digitais também têm se mostrado uma boa alternativa, oferecendo vantagens como emissão de boletos gratuitos, menores taxas de juros e menos burocracia.

Outra grande vantagem para os MEIs é a possibilidade de abrir uma conta digital, que dispensa custos de manutenção e proporciona mais agilidade no gerenciamento das finanças da empresa. As contas digitais geralmente oferecem serviços como transferências gratuitas, pagamento de contas e boletos, e até mesmo recursos para a gestão do negócio, como emissão de notas fiscais.

É importante ressaltar que, apesar do acesso facilitado ao crédito, o MEI deve avaliar sua real necessidade de empréstimos e a capacidade de arcar com os pagamentos das parcelas, para não comprometer a saúde financeira do negócio. Além disso, é essencial fazer uma pesquisa cuidadosa sobre as opções disponíveis no mercado e escolher a instituição financeira que melhor atenda às necessidades da empresa, levando em consideração taxas, prazos e condições oferecidas.

Declaração de renda simplificada

A gestão financeira e fiscal do MEI é consideravelmente simplificada, o que facilita o controle e a administração do negócio. Uma das obrigações do MEI é fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. Essa declaração é um resumo dos valores de faturamento e das despesas da empresa ao longo do ano e deve ser feita uma vez por ano.

Direitos previdenciários do MEI

Os direitos e benefícios previdenciários são uma parte importante do regime do MEI e oferecem segurança e proteção para o empreendedor e sua família. Ao se formalizar como MEI e pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente, o empreendedor passa a contribuir com 5% do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), garantindo acesso aos seguintes benefícios previdenciários:

  1. Aposentadoria por idade: concedida ao MEI que atingir 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), desde que tenha contribuído por pelo menos 180 meses (15 anos).
  2. Aposentadoria por invalidez: concedida ao MEI que, por motivo de doença ou acidente, seja considerado incapaz para exercer sua atividade e não possa ser reabilitado para outra função. É necessário ter contribuído por no mínimo 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
  3. Auxílio-doença: pago ao MEI que, por motivo de doença ou acidente, ficar temporariamente incapacitado para o trabalho. É necessário ter contribuído por no mínimo 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
  4. Salário-maternidade: concedido à microempreendedora gestante ou adotante, com duração de 120 dias. É necessário ter contribuído por no mínimo 10 meses.
  5. Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do MEI em caso de falecimento, independentemente do motivo. A duração do benefício varia de acordo com a idade e o tipo de dependente.

Quais benefícios poderão ser impactados após sua formalização como MEI

Benefícios previdenciários que serão cancelados

Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.

Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados

Seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família, entre outros.

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Funcionários públicos federais não podem ser MEI
Os funcionários estaduais e municipais devem verificar seus estatutos para determinar se existe um impedimento.

Quais são as obrigações do MEI

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É claro que com todos esses benefícios, as obrigações também viriam. Por isso, preste bastante atenção a todos os compromissos que um empreendedor MEI tem mensalmente e por ano. Anote todas as datas em um calendário e não as perca de vista.

O Pagamento da guia DAS

Uma das suas responsabilidades como um microempreendedor individual é pagar a guia DAS mensalmente. Essa guia engloba todos os tributos obrigatórios, e o valor varia de acordo com a atividade exercida. Lembre-se de acessar o Portal do Empreendedor e fazer o download da guia para pagamento.

Emitindo nota fiscal

A questão da nota fiscal é uma dúvida comum. A regra é simples: se o serviço for prestado a uma pessoa física, não é necessário emitir nota fiscal. Porém, se o serviço for prestado a uma pessoa jurídica, a nota fiscal é obrigatória.

Mantendo o controle das receitas

Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável que você registre suas receitas mensais. Isso facilitará a elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional e ajudará a manter um bom controle financeiro do seu negócio.

Entregando a DASN-SIMEI

Todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) entre janeiro e o último dia de maio (31/05) de cada ano. Fique atento às datas e não se esqueça de verificar se o seu faturamento anual não ultrapassou R$ 81 mil, pois nesse caso, será necessário mudar de categoria.

Contratação de funcionário pelo microempreendedor

Ao contratar um funcionário, o empreendedor MEI deve cumprir algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias, garantindo os direitos do colaborador de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação específica. Entre essas obrigações estão:

  1. Depósito mensal do FGTS: o MEI deve depositar 8% do salário do funcionário na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  2. Recolhimento da Previdência Social: o MEI deve recolher 3% da remuneração do colaborador para a Previdência Social.

Além disso, o microempreendedor deve cumprir outras obrigações trabalhistas, como:

  1. Assinatura da carteira de trabalho: o MEI deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador, registrando a admissão, salário e condições de trabalho.
  2. Pagamento do 13º salário: o MEI deve pagar o 13º salário ao funcionário, que corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado.
  3. Vale-transporte: o MEI deve fornecer o vale-transporte ao funcionário, quando necessário para o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho.
  4. Férias: o MEI deve conceder férias remuneradas ao funcionário após cada período de 12 meses trabalhados, acrescidas de 1/3 do salário.
  5. Aviso prévio: em caso de demissão sem justa causa, o MEI deve conceder ao funcionário o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
  6. Cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho: o MEI deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, de acordo com as normas regulamentadoras aplicáveis à sua atividade.

Além disso, lembre-se de enviar o e-Social e os documentos necessários ao Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.

Conclusão

Se você está pensando em iniciar um negócio ou se formalizar como autônomo, abrir uma MEI é a melhor opção. É gratuito, fácil e rápido. Cadastrando-se no Portal do Empreendedor, dentro de poucos dias, você recebe seu CNPJ.

É um investimento em seu futuro e que lhe permitirá crescer aos poucos, sem a burocracia de impostos e tributos, entre outras despesas que empresas com outras classificações costumam ter.

FAQ - Perguntas Mais Frequentes

Quanto custa abrir uma empresa MEI?

O custo para abrir uma MEI no Portal do Empreendedor é zero. Sua despesa com a empresa será apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Independentemente do valor de suas faturas (e mesmo se você não emitir nenhuma), você pagará apenas o valor mensal correspondente à sua área de atividade.

Quem pode ser MEI?

Para se tornar um MEI, você deve ter pelo menos 18 anos de idade e ser cidadão brasileiro ou ter o status de residente permanente. Você não pode estar falido ou sob supervisão judicial, nem pode estar em estado de falência com outra empresa.

No Portal do Empreendedor você pode encontrar uma lista de ocupações permitidas por lei, para se tornar um microempreendedor individual.

Como criar uma conta no site Gov.br?

Para criar uma conta no site do Gov.br, você precisará:

  • Criar uma conta com seus dados completos;
  • Fazer upload dos documentos necessários (RG, dados de contato e endereço residencial);
  • Cadastrar os dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

Após seguir estes passos, você poderá receber seu número de CNPJ e já poderá começar a trabalhar com sua empresa MEI. Você também poderá se cadastrar pelo site Portal do Empreendedor.

Como faço o cadastro de MEI no Portal do Empreendedor?

Para formalizar a empresa MEI, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, seguir as instruções e preencher os dados solicitados no cadastro.

Durante o cadastro, serão solicitados dados pessoais e empresariais, como CPF, endereço, telefone, e-mail, atividade principal e secundárias e informações sobre o negócio.

Após a conclusão do cadastro, o empreendedor receberá o CNPJ, o alvará de funcionamento e o certificado da condição de MEI, que é necessário para a abertura de conta bancária e emissão de notas fiscais.

Como funciona o Simples Nacional para microempreendedores?

O Simples Nacional é um tributo único que substitui todos os outros impostos. Como você não precisa pagar a previdência social ou o imposto de renda sobre os lucros de sua empresa, você não será obrigado a repassar esses impostos para seus clientes.

O Simples Nacional é pago pelo MEI, não pelo cliente, portanto, você não precisa se preocupar em cobrá-lo dos clientes em seu nome e depois remetê-lo ao governo após deduzir uma porcentagem por seus serviços.

Quais são as obrigações fiscais do MEI?

Emissão de nota fiscal
O MEI deve emitir nota fiscal sempre que prestar um serviço ou vender um produto para outra empresa. Além disso, a emissão de nota fiscal é uma garantia para o cliente e evita problemas com a fiscalização.

Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)
O MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto do ano anterior. A entrega deve ser feita até o último dia de maio de cada ano.

Contribuição mensal ao DAS-MEI
O MEI deve pagar mensalmente a contribuição ao Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), que inclui os tributos obrigatórios e garante os benefícios previdenciários. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.